Imposto de Renda – O que precisamos saber?

Por Prof. Gilson Fontes 12/04/2018 - 10:32 hs

A secretaria da Receita Federal disponibilizou o programa Gerador do Imposto de Renda 2018 do ano-base 2017 no dia 1º de março de 2018. E a novidade deste ano, para quem tenha instalado e utilizou o programa no ano passado, é a atualização automática. Desta forma, não é mais preciso fazer um novo download para realizar a entrega da declaração, que tem como prazo final o dia 30 de abril de 2018.

As empresas deveriam ter disponibilizado o comprovante de rendimento do ano passado no final de fevereiro de 2018 para seus colaboradores, que têm a opção de preencher ou importar as informações de declarações passadas. O cuidado especial para garantir e até antecipar o recebimento da restituição é evitar omissões, erros ou inconsistências na declaração.

Principais mudanças no programa de declaração

No painel inicial - possuem fichas identificadas relevantes.

Declaração de Bens - campos específicos para informações complementares relacionadas aos bens.

Impressão do Darf - todas as quotas do imposto serão impressas e calculadas com juros para vencimento. Os Darf emitidos após o prazo terão acréscimos legais.

Alíquota efetiva - apresenta relação entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Dependentes - CPF obrigatório para dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.

Atualização automática - atualiza a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita Federal.

Entrega sem o Receitanet - foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo necessária outra instalação.

Recuperação de nomes - após armazenados, os nomes serão preenchidos automaticamente, podendo o recurso ser desativado no Menu – Recuperação de Nomes.

Quem deve declarar?

Pessoas que receberam valores superiores a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2017, e

Do meio rural que tiveram receita bruta de R$ 128.308,50.

Restituições do Imposto de Renda

Idosos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais, tem prioridade no recebimento no primeiro lote.

Após esse período, os contribuintes que não caírem na malha fina terão as restituições pagas entre junho e dezembro.

Vale ressaltar quem atrasar a entrega da declaração poderá arcar com multa no valor de R$ 165,74, descontado na restituição.

Retificações

Após enviar a declaração, se o contribuinte notar que há erros ou inconsistências, ele poderá fazer a entrega de uma retificação para corrigi-la a qualquer momento sem pagar multa por atraso.

Porém, o prazo para recebimento não será o mesmo, podendo passar para o último lote de recebimento das restituições.

Como pagar o Imposto?

O contribuinte pode escolher três modalidades para quitação do imposto: Transferência bancária (bancos conveniados); pela Receita (emissão do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais); por pagamento por débito automático.

Mesmo com o prazo final para o dia 30 de abril de 2018, não percam tempo e preparem-se para organizar todas as documentações necessárias para preenchimento da declaração. Podendo receber ou pagar o imposto de renda, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.