Divórcio sem processo judicial é possível?

Por Mayara Dias 07/05/2018 - 10:08 hs

Sim! É possível realizar um divórcio de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório. É de entendimento de todos que, quando a união formal de um casal chega ao fim, é necessário que seja realizado o divórcio. Quando há desentendimentos entre o casal quanto a separação, chamamos de “Divórcio litigioso” e, em contrapartida, quando há um acordo sobre o término, chamamos de “Divórcio consensual”.

Atualmente, é possível fazer o processo de divórcio consensual de forma mais simples e rápida, diretamente em um cartório por meio de escritura pública. O Divórcio em Cartório foi estabelecido pela Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Assim, tornou-se possível realizar esse tipo de desquite, seja com ou sem partilha de bens.

Quais os requisitos para o divórcio em cartório? É necessário que as duas partes estejam de acordo para divorciarem; Que a mulher não esteja grávida; Que não tenham filhos menores ou incapazes; Que haja acordo entre as partes referente à partilha de bens.

Quais os documentos pessoais necessários? Cópias de documento de identificação com foto e CPF dos divorciandos; Comprovante de residência de ambos; Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão) ou Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão); Certidão de nascimento/casamento atualizada dos filhos, se houver;

Tenho bens quais documentos são necessários? Caso haja bens a serem divididos, são necessários: Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU; Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.

Há necessidade de advogado? Sim! Em todos os casos de divórcio é imprescindível a contratação de um advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.

Quanto custa? O valor para um divórcio extrajudicial pode variar de em cada região do país, pois os valores vão de acordo com os cartórios, uma vez que as taxas são pagas diretamente no cartório. Esse valor gira em torno de R$ 400,00/500,00 em casos que não haja bens a serem partilhados e em caso partilha de bens o custo da escritura será calculado pelo patrimônio do casal (valor total da soma de todos os bens que serão divididos). Vale ressaltar que o profissional do direito (advogado) também cobrara seus honorários advocatícios pelo serviço prestado.