Você sabe o que é alienação parental?

Por Mayara Dias 18/09/2018 - 10:13 hs

Você já ouviu falar sobre alienação parental? Considerado um mal silencioso - mas que sempre existiu, este termo tem sido cada vez mais falado nos dias de hoje.

Todos sabem que relacionamentos podem chegar ao fim e, com isso, o(s) filho(s) precisa(m) aprender a viver nos novos formatos de suas famílias. Muitas vezes, as crianças acabam indo morar com somente um de seus genitores, enquanto recebe visitas do outro, deixando assim de conviver com ambos em uma mesma casa.

Porém, essa realidade nem sempre é um mar de rosas. Há vários casos de casais que se separam após certa tensão, fazendo com que magoas passadas permaneçam em seus corações. E quando esse tipo de situação ocorre, é comum vermos um dos genitores usando dos filhos para suprir alguma carência emocional, muitas vezes manipulando a criança ou o adolescente na tentativa de afastá-los de seu ex. E é exatamente isso que é alienação parental.

Tal assunto foi regulamentado na Lei nº 12.318/2010. O Art.2º desta lei é muito claro ao esclarecer que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Vale esclarecer que, conforme a própria lei descreve, a alienação parental nem sempre vem apenas em face dos genitores. Tal ato pode ser praticado contra ou através dos avós, tios, irmãos, padrinhos, ou seja, qualquer parente no qual seja do convívio da criança ou adolescente.

A alienação parental é tida como uma agressão psicológica que pode gerar inúmeros prejuízos à formação de um ser humano que se encontra em fase de concepção psicológica. É por esse motivo que tal assunto tem tanto peso.

Como identificar a alienação parental?

O parágrafo único da lei citada acima (12.318/2010) prevê as formas exemplificativas de alienação. De forma resumida podemos citar.

- implantar no filho a falsa ideia de que o pai ou outro parente não o ama;

- dificultar o exercício da autoridade parental;

- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor ou outro parente;

- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, entre outros casos.

O que fazer quando reconhecer a alienação parental?

A atitude mais sensata a ser tomada é procurar um advogado que trate de ações relacionadas à família. Assim, o profissional poderá ingressar com uma ação autônoma pedindo que o juiz reconheça este ato ou poderá incluir este pedido dentro de outra ação.

Nos processos em que este assunto é tratado, serão realizadas pericias psicológica ou biopsicossocial, além de conversas com as partes envolvidas, sendo que caso haja reconhecimento pelo juiz de indícios de alienação, o processo terá tramitação prioritária. O Ministério Público também será ouvido e, por fim, serão determinadas - com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

A alienação parental é algo muito sério que poderá repercutir pro resto da vida de um ser humano. Sendo assim, não feche os olhos para esse assunto!