Maus tratos a animais: como agir?

Por Mayara Dias 19/12/2018 - 09:57 hs

Por muito tempo, em nosso ordenamento jurídico, os animais eram tidos como “coisa”. Mas de um tempo pra cá, as evoluções jurídicas fizeram com que os pets fossem reconhecidos como “bens móveis”, conforme Art. 82 do Código Civil. Embora esta nomenclatura soe um pouco estranha, é uma evolução muito grande, pois juristas entenderam que os animais merecem um tratamento diferenciado devido sua importância, principalmente no âmbito familiar. E como prova dessa evolução, hoje em dia guarda de animais domésticos é discutida em processos que tramitam perante varas da família. 

Atualmente, também se tem ouvido falar mais sobre a Lei que protege os animais, porém, ainda assim, pessoas não sabem como agir ao se deparar com uma situação de maus-tratos ou abandono. Sou membro da Comissão de Proteção dos Animais da OAB Mauá-SP e com frequência recebo mensagens com questionamentos sobre o que fazer. 

O artigo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605 diz que se considera crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e multa. Além disso, o parágrafo 1º diz que “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”, enquanto o 2º reza que “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”. 

Além do texto cru da lei, podemos considerar maus-tratos inúmeros outros fatores. 

O que pode ser considerado maus-tratos? 

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter o animal preso permanentemente em correntes; manter o animal em locais pequenos e anti-higiênicos; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, entre outros. 

Como denunciar? 

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira e junte o máximo de provas possíveis, sendo fotos, filmagens e testemunhas. Depois disso, a denúncia poderá ser feita por telefone ou online, de forma aberta ou anônima. Para denúncias por telefone, basta digitar o nº 156 de um telefone fixo da cidade de Mauá e para denúncias online o site da Delegacia Eletrônica De Proteção Animal do Estado de São Paulo te facilita e muito na solução deste problema, o site te dá opção tanto de denunciar quanto de acompanhar a denúncia. (http://www.ssp.sp.gov.br/depa). 

Qual a pena deste crime? 

Tal crime tem pena de detenção de três meses a um ano e multa. Podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. 

Embora muitos amantes dos animais considerarem a pena para este crime muito branda, é de suma importância que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que sirva de exemplo aos que pensam que nada acontece a quem faz mal a um animal. Portanto não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!