Qual a diferença entre posse e porte de arma?

Por Edson Carlos - Dr. Rey 25/03/2019 - 16:13 hs

 

POSSE DE ARMA

De acordo com a Lei 10.826/03, artigo 4º, para a aquisição legal de uma arma de fogo e o registro dela em seu nome, além de declarar a efetiva necessidade é preciso atender aos seguintes requisitos:

A autorização para possuir uma arma será para permanecer no interior de sua residência, com a expedição do competente certificado de registro, não autoriza o porte da arma, apenas possibilita mantê-la.

Logo, por mais que a arma esteja registrada em seu nome, não há autorização para sair na rua com ela.

PORTE DE ARMA

Com relação ao porte de arma de fogo, a regra é a proibição, ou seja, ao contrário da posse, não há autorização para que as pessoas saiam armadas na rua, com exceção dos casos estabelecidos em lei, como se vê do artigo 6º da Lei 10.826/03. 

Os integrantes das Forças Armadas, os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51IV, e no art. 52XIII, da Constituição Federal;

PORTE DE ARMA PARA CAÇADOR

Há, também, autorização para porte de arma para caça, sendo necessário que a pessoa resida em área rural, tenha mais de 25 (vinte e cinco) anos e comprove depender da arma para sua subsistência.

Nessa hipótese, o porte será concedido na categoria"caçador para subsistência" e abrangerá a autorização para “uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, deve ficar esclarecido que possuir e portar arma de fogo são condutas diferentes.

De acordo com a legislação em vigor, já é possível possuir uma arma de fogo legalmente em sua residência, desde que demonstre a necessidade e preencha os demais requisitos.

O que a lei restringe, com exceção de algumas pessoas específicas, é portar uma arma em outros locais que não são considerados residência.

Portanto se lembre: a posse da arma não é proibida para o cidadão, o que não é autorizado é o porte.