Homem que furtou R$ 29 em restaurante de Mauá é absolvido por Gilmar Mendes

Por Portal Opinião Pública 18/02/2020 - 14:47 hs
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

Um homem condenado por furtar o equivalente a R$ 29,15 em um restaurante na cidade de Mauá foi absolvido na última sexta-feira (14) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.

De acordo com o processo, esse homem furtou uma garrafa de refrigerante, duas de cerveja, uma de cachaça e R$ 4,15 em moedas.

A ação se iniciou no ano passado. O réu foi condenado em primeira instância, no Fórum de Mauá, para cumprir 1 ano e 9 meses de prisão. Na segunda instância, a sentença foi mantida.

Diante da decisão, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não analisou o mérito do habeas corpus. No STF, os defensores argumentaram que era possível aplicar o princípio da insignificância no caso e, por isso, não haveria a necessidade de fixação da pena.

A decisão ficou a cargo de Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, não seria “razoável” o direito penal e “todo o aparelho estatal” se movimentarem “no sentido de atribuir relevância” ao caso.

“Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, despachou o ministro Gilmar Mendes.