A Prefeitura de Mauá divulgou nas redes sociais, nesta terça-feira (31), novas regras para algumas atividades que poderão voltar a funcionar novamente na cidade.
O novo decreto foi publicado na segunda-feira (30). Confira o comunicado:
Publicamos nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Município o decreto municipal 8.684, que altera o decreto 8.672, assinado em 23 de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública em Mauá, em decorrência da pandemia do Covid-19, provocado pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). As novas medidas permitirão que os estabelecimentos comerciais abaixo funcionem durante esse período. Então dê uma olhadinha no decreto por meio deste link https://bit.ly/2X8plx9 ou uma conferida aqui mesmo no que poderá funcionar a partir de agora:
· Farmácias, farmácias de manipulação e comércio de ervas medicinais;
· Lojas de materiais de construção;
· Comércio de embalagens;
· Estacionamentos até 300 metros de unidades de saúde, unidades de pronto atendimentos e hospitais;
· Estabelecimentos de produtos agropecuários (sementes, fertilizantes, vacinas e remédios);
· Atividades de pesquisa científica.
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