Em decreto divulgado no site da Prefeitura, nesta segunda-feira (30), em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a administração municipal atualizou os pontos comerciais que podem funcionar no município.
Segundo o decreto 8.684, está autorizado o funcionamento dos seguintes comércios:
· Atividade de pesquisa científica;
· Bancas de jornais;
· Casas lotéricas;
· Clínicas médicas e clínicas laboratoriais de análises clínicas;
· Clínicas odontológicas somente para atendimento de emergência;
· Comércios de embalagens;
· Distribuidora de gás;
· Estabelecimentos de produtos agropecuários sementes, fertilizantes, vacinas e remédios;
· Estabelecimentos de vendas de insumos de saúde;
· Estacionamento de até 300 metros de unidades de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;
· Farmácia, farmácia de manipulação, comércio de ervas medicinais;
· Hipermercados, supermercados, mercados, açougue, hortifrutigranjeiro, quitandas e centro de abastecimento de alimentos;
· Instituições financeiras;
· Lojas de conveniência sem consumo local;
· Lojas de materiais de construção;
· Lojas de venda exclusiva de água mineral;
· Oficinas mecânicas de autos, borracharia e funilaria;
· Petshop;
· Postos de combustíveis, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
Será permitida a venda por meio telefônico ou aplicativo com entrega em domicílio (serviço delivery), os seguintes estabelecimentos:
· Bares;
· Cafés;
· Lanchonetes;
· Lojas de auto-peças;
· Padarias;
· Pizzarias;
· Restaurantes
· Vidraçaria e tapeçaria
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