Após decreto da Prefeitura de Mauá, confira quais comércios podem funcionar na cidade

Por Portal Opinião Pública 31/03/2020 - 15:17 hs
Foto: PMM

 

Em decreto divulgado no site da Prefeitura, nesta segunda-feira (30), em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a administração municipal atualizou os pontos comerciais que podem funcionar no município.

Segundo o decreto 8.684, está autorizado o funcionamento dos seguintes comércios:

·         Atividade de pesquisa científica;

·         Bancas de jornais;

·         Casas lotéricas;

·         Clínicas médicas e clínicas laboratoriais de análises clínicas;

·         Clínicas odontológicas somente para atendimento de emergência;

·         Comércios de embalagens;

·         Distribuidora de gás;

·         Estabelecimentos de produtos agropecuários sementes, fertilizantes, vacinas e remédios;

·         Estabelecimentos de vendas de insumos de saúde;

·         Estacionamento de até 300 metros de unidades de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;

·         Farmácia, farmácia de manipulação, comércio de ervas medicinais;

·         Hipermercados, supermercados, mercados, açougue, hortifrutigranjeiro, quitandas e centro de abastecimento de alimentos;

·         Instituições financeiras;

·         Lojas de conveniência sem consumo local;

·         Lojas de materiais de construção;

·         Lojas de venda exclusiva de água mineral;

·         Oficinas mecânicas de autos, borracharia e funilaria;

·         Petshop;

·         Postos de combustíveis, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.

Será permitida a venda por meio telefônico ou aplicativo com entrega em domicílio (serviço delivery), os seguintes estabelecimentos:

·         Bares;

·         Cafés;

·         Lanchonetes;

·         Lojas de auto-peças;

·         Padarias;

·         Pizzarias;

·         Restaurantes

·         Vidraçaria e tapeçaria