STF julga no dia 10 recurso contra volta de Atila Jacomussi à Prefeitura de Mauá

Por Portal Opinião Pública 01/04/2020 - 09:43 hs
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A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 10 de abril o agravo regimental protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o habeas corpus (HC) que permitiu o retorno de Atila Jacomussi (PSB) ao comando da Prefeitura de Mauá no dia 11 de setembro de 2019. Os promotores alegam que o ministro do STF, Gilmar Mendes, não poderia garantir o retorno de Atila ao Paço.

No texto assinado pelo subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, no último dia 28, é relatado que ao afastar das medidas cautelares impostas para o socialista após sua saída da prisão, em julho do ano passado, entre elas o exercício do cargo, pois considerava uma “violação do direito social ao trabalho”, o mesmo não poderia ser feito, pois “não é objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.

O subprocurador-geral considera que todas as medidas cautelares impostas à Jacomussi deveriam ser mantidas. Atila, depois de ser solto, deveria pagar R$ 85 mil de fiança, não poderia deixar o país (com a entrega do passaporte), não teria acesso a sede do Poder Público de Mauá, não poderia ficar fora do Estado por mais de 15 dias sem autorização, deveria comparecer mensalmente no Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região (TRF3) e não poderia retornar ao cargo de prefeito.

O julgamento do dia 10 já consta no histórico do processo publicado no site do STF. A segunda turma fará o julgamento de maneira virtual.

Além do ministro Gilmar Mendes, farão parte deste julgamento: a ministra Cármen Lúcia (que preside a turma); e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.