Em Pauta - Propaganda na internet

Por Portal Opinião Pública 02/04/2020 - 09:29 hs
Foto: Chesnot/Getty Images

 

Será permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física. É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. Por isso, gênios do Facebook que não têm empresa aberta, cuidado!