Mauá publica decreto sobre medidas necessárias para reabertura de academias de ginástica

Por Portal Opinião Pública 13/07/2020 - 10:28 hs
Foto: Freepik

A Prefeitura de Mauá publicou um decreto que estabelece as normas e medidas de prevenção para a reabertura e funcionamento de academias de ginástica, salões de danças e estabelecimentos congêneres a partir desta segunda-feira (13).

O horário de funcionamento será das 6h às 12h e das 16h às 22h. O atendimento deverá ser feito com, no máximo, 40% da capacidade total de ocupação do estabelecimento, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes e funcionários.

Segundo o decreto, os estabelecimentos ficam obrigados a adotar as seguintes medidas de prevenção:

· Realizar o agendamento prévio de treinos, preferencialmente de treinos individuais;

· Exigir o uso de máscaras, sendo proibida a participação de pessoas que não as utilizarem;

·  Aferir diariamente a temperatura de funcionários e clientes, restringindo o acesso das pessoas que estiverem com mais de 37,5º C de temperatura corporal.

·  Instalar barreira física para limpeza de calçados;

·  Manter a disposição para funcionários e clientes álcool em gel;

·  Realizar a limpeza dos equipamentos no mínimo três vezes ao dia;

·  Organizar o uso fracionado dos vestiários;

·  Promover, caso o estabelecimento possua estacionamento com cancelas para emissão de tickets, a higienização com frequência dos botões destes dispositivos;

·   Manter disponível kit de higiene das mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado, com limpeza intensificada dos sanitários, no mínimo três vezes por dia;

·   Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta;

·   Desativar todos os bebedouros de água, devendo cada cliente levar uma garrafa d’água para hidratação;

·  Fixar as normas descritas acima em local visível aos funcionários e ao público.

Fica vedada a participação dos seguintes grupos de pessoas:

·   Maiores de 60 anos

·  Pessoas portadoras de doenças ou comorbidades, especialmente diabetes, hipertensão arterial, cardiopatias e doenças respiratórias;

·  Com sintomas compatíveis de síndrome gripal (febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade respiratória), bem como as que tenham contato domiciliar ou não, com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.