Uso de drones na Agropecuária

Por Portal Opinião Pública 23/07/2020 - 14:50 hs
Foto: Divulgação

Está em consulta pública a proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA, do inglês Remotely Piloted Aircraft), mais conhecidas como drones, em atividades agropecuárias.

A iniciativa, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), permanece aberta para sugestões por 60 dias, a contar de 10 de julho, data em que o ministério publicou portaria sobre o assunto.   

Responsabilidade técnica 

Os drones têm ocupado cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária. São versáteis, podendo realizar diversas funções, variando de acordo com modelo e tecnologias embarcadas. Entre as atividades que podem ser desempenhadas com esse tipo de aeronave, destacam-se topografia, imageamento, monitoramento de culturas, plantio e aplicação de defensivos agrícolas. 

O presidente da Confederação de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), entidade do Sistema Confea/Crea, explica que esse tipo de veículo aéreo não-tripulável é instrumento típico da agricultura de precisão. “Com acompanhamento do profissional habilitado, no caso o engenheiro agrônomo, essa ferramenta colabora para a produtividade agropecuária com eficácia e segurança ambiental, garantindo mais segurança alimentar e disponibilizando alimentos na mesa dos brasileiros”, ressalta o engenheiro agrônomo Kleber Santos.

Pela proposta, as normas deverão ser aplicadas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total), destinadas à aplicação de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. 

A previsão de um profissional devidamente habilitado, como o engenheiro agrônomo, nas atividades é essencial, segundo o titular da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) do Sistema Confea/Crea. “A aplicação aérea demanda maior tecnologia, projeções e estudos. E para que todo o processo esteja dentro da legalidade, a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, fecha esse ciclo. A nossa preocupação de que as atividades agrícolas tenham um responsável técnico de nível superior, na coordenação e orientação, é por estarmos atentos à sanidade alimentar, saúde do trabalhador e à questão econômica, para ter uma produtividade viável que maximize lucros e diminua custos”, avalia o engenheiro agrônomo Thiago Oliveira.