Por Wladimir Camargo
O prefeito Atila Jacomussi (PSB), através do decreto nº 8.780, de 13 de outubro de 2020, estabeleceu novo horário de funcionamento de estabelecimentos de comércios e serviços localizados em Mauá. Segundo o decreto, fica estabelecido que a partir do dia 14 de outubro de 2020, está liberado o funcionamento por 10 horas diárias dos estabelecimentos e serviços na seguinte conformidade: shopping center, shopping popular e galerias, comércio considerado não essencial, comércio informal de ambulantes, salões de beleza, barbearias e atividades similares, esses todos no horário das 10h às 20h; das 9h às 19h: escritórios de contabilidade, advocacia, administração e congêneres; das 12h às 22h: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
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