Parabéns, engenheiro agrônomo

Por Portal Opinião Pública 15/10/2020 - 12:40 hs
Foto: Divulgação

 

No último dia 12 de outubro, comemoramos o dia do Engenheiro Agrônomo. E a ASSEAM parabeniza todos os profissionais desta área de fundamental importância para a economia brasileira.

O engenheiro agrônomo é um profissional com capacidade de realizar análises científicas, identificar e resolver problemas, se preocupar com atualização permanente de conhecimentos e de tomar decisões com a finalidade de operar, modificar e criar sistemas agropecuários e agroindustriais, sempre se preocupando com os aspectos sociais e de sustentabilidade. O conteúdo essencial do curso de agronomia constitui-se de matérias destinadas a caracterização da identidade profissional.

Além disso, o profissional conta com matérias de conteúdos profissionais específicos, como engenharia rural, meio ambiente, economia, zootecnia, fitotecnia, silvicultura, biologia vegetal, química, bioquímica, solos, mecanização, irrigação, fitos sanidade, economia rural, meteorologia, interação entre a planta e o solo, manejo de plantas e animais, zoonoses, controle de pragas agrícolas e urbanas, entre muitas outras. Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuições, respeitados os limites do artigo 5º da Resolução 218.

Além dos trabalhos mais óbvios da profissão, como os ligados à agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do engenheiro agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais. Entretanto, é preciso reconhecer que outras profissões têm atribuições em áreas de sombreamento com a agronomia, quais sejam: engenharia agrícola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, veterinária, agrimensura, economia, administração, biologia, geografia, meteorologia, etc. 

Referências: Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.