Em Pauta - Indeferido

Por Portal Opinião Pública 29/10/2020 - 12:19 hs
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Por Wladimir Camargo

A Justiça Eleitoral de Mauá indeferiu o registro do vereador Bodinho Garcia (Patriota) com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar foi condenado em duas instâncias por atos de improbidade administrativa cometidos na época em que comandou a Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá). Ainda cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O juiz Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral da cidade, destacou em sua decisão que, além de inelegível, Bodinho também está com os direitos políticos suspensos. A condenação que resultou na impugnação da candidatura de Bodinho remete a ações do hoje parlamentar em 2010, quando foi superintendente da Sama. Naquela época, Bodinho contratou, de forma emergencial e sem licitação, a empresa Comercial Nova Rochamar Construções Ltda. para prestar serviços de manutenção predial na sede da autarquia Sama pelo valor de R$ 143,5 mil. Segundo o Ministério Público, houve favorecimento da empresa no processo e a emergência usada pelo então superintendente foi “fabricada” para justificar o acordo celebrado sem disputa pública.