A sedução das compras pela internet

Por Mayara Dias 20/12/2017 - 09:25 hs

Mal passou a loucura do “Black Friday” e já nos deparamos com as propagandas e promoções de fim de ano. É desconto pra cá, facilidade de parcelamento pra lá e anúncios que fazem nossos olhos brilharem. E além de tudo isso, temos a disponibilidade de realizar as compras no conforto do nosso lar e com apenas um clique, ou seja, comprar online! Não há dúvidas de que nos sentimos seduzidos com esse leque de opções tão perto de nós.

São inúmeras as vantagens, tanto para os consumidores quanto para os vendedores: comodidade, busca rápida, diversidade de produtos, marcas e preços, facilidade em alcançar um grande público sem a necessidades de inúmeras filiais de lojas físicas, entre outras.

Embora haja muitos pontos positivos, o zelo tanto para quem vende, quanto pra quem compra pela internet deve ser redobrado para evitar aborrecimentos e prejuízos.

A internet é um ambiente absolutamente favorável e sedutor para o comércio, o que acaba fazendo com que os consumidores realizem compras por impulso, principalmente nessa época do ano, pois o 13º salário cai, a caixinha de fim de ano chega e a vontade de fazer uma comprinha aumenta. Muitas vezes nem precisamos do que compramos, acabamos comprometendo nosso orçamento por meses e por fim nos arrependemos. Mas eis aqui uma dica para quando isso acontecer.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe garantias àquele que adquire produtos ou serviços de forma não presencial, ou seja, compras pela internet, pelo telefone e até mesmo por catálogo. Porém muitos consumidores não tem conhecimento dessas garantias e pensando nisso, elencamos alguns pontos relevantes que vão te ajudar.

Direito de arrependimento – o consumidor que se arrepender do produto ou do serviço que comprou pode devolver/desistir em até sete dias da data do seu recebimento pelo simples fato de ter desistido da compra.

Devolução do valor pago – Quem se arrependeu do produto ou serviço no prazo estipulado acima, tem o direito de receber a devolução do valor pago em sua totalidade e atualizado monetariamente.  

A forma de pagamento não interfere – Independente da forma de pagamento que foi realizada a compra, o valor será devolvido. Seja pagamento parcelado no cartão de crédito, boleto bancário, cheque ou pagamento realizado em postos do Correios. Em qualquer uma das formas a devolução será operada normalmente.

Por fim, fiquem de olho nos seus direitos e no seu bolso.