Inspeção predial nos equipamentos de prevenção e combate à incêndio

Por Portal Opinião Pública 27/04/2023 - 11:43 hs

A Inspeção Predial nos equipamentos de prevenção e combate à incêndio traz de maneira correta o monitoramento e controle referente à manutenção adequada do sistema ao proprietário / usuário.

Essa manutenção periódica nos sistemas e equipamentos de combate à incêndio pode variar de 3 meses a um ano, dependendo da particularidade de cada equipamento e/ou sistema instalado, toda manutenção realizada deve ser anotada em um relatório de inspeção, que deverá estar disponível para verificação de todos os envolvidos no uso da edificação, inclusive o Corpo de Bombeiros, sempre que necessário. Vale ressaltar que a inspeção visual no sistema de combate à incêndios deve ser feita com frequência por funcionários, moradores ou brigadistas.

A NR 23 é uma norma que estabelece as orientações de proteção contra incêndio referente: aos equipamentos suficientes, de acordo com as exigências normativas, para combater o fogo em seu início; pessoas treinadas para o uso correto desses equipamentos; proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada rápida do pessoal do local, dentre outras instruções.

De maneira resumida, essa inspeção predial tem como objetivo garantir as condições dos equipamentos e dispositivos que fazem parte do projeto técnico a fim de assegurar que tudo esteja sempre em pleno estado de funcionamento, para que num eventual momento de emergência, sejam atendidas com eficiência e agilidade.

Flávio Machado Bazilio da Costa

Engenheiro Civil