Pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito será determinado pela instituição financeira
O Conselho Monetário Nacional, formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central, decidiu pela extinção do pagamento mínimo de 15% nas faturas de cartão de crédito. Esta medida entra em vigor no dia 1º de junho de 2018, possibilitando os ajustes nas estruturas financeiras, operacionais e administrativas.
Desde o ano passado, o pagamento mínimo poderia ser feito por um mês, sendo que na fatura seguinte, a instituição financeira não pode mais rolar a dívida. O cliente tem que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com juros mais baratos.
O mercado de crédito, através dos seus integrantes, as instituições financeiras como bancos, financeiras e seguradoras, serão aos principais responsáveis pela definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de risco e de crédito de cada instituição.
Os clientes deverão ser comunicados sobre a decisão do Conselho Monetário Nacional. Esta nova medida visa limitar e reduzir os juros do rotativo do cartão (em caso de atraso no pagamento da fatura) e acaba com pagamento mínimo de 15% da fatura, que deve ser considerada nos termos da legislação vigente, taxa remuneratória (crédito rotativo, multa e juros de mora). A resolução número 4.655, aprovada pelo Conselho, equilibra as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso de pagamento.
Principais mudanças no cartão de crédito
Atual
Pagamento mínimo do cartão de 15% da fatura.
Proposta
A instituição financeira poderá definir percentual individual de pagamento.
Atual
Adesão de linha de parcelamento de crédito (juros menores).
Proposta
Não muda.
Atual
Para clientes inadimplentes, os bancos cobram outra taxa de juros.
Proposta
Cobrança somente de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
As instituições financeiras estão avaliando a melhor estratégia a ser utilizada, não descartando a possibilidade de adequação ao perfil de cada cliente.
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