O advento da tecnologia e a utilização das ferramentas de inteligência artificial pelo Poder Judiciário: evolução ou retrocesso?

Por Dra. Carolina Tavares de Sá 01/04/2024 - 15:12 hs

Não é de hoje que as ferramentas de inteligência artificial vêm ganhando espaço nas mais diversas áreas e no setor jurídico não é diferente, especialmente após o lançamento do ChatGPT em dezembro de 2022.

Mais de um ano após a divulgação da aludida ferramenta, muitas têm sido as polêmicas em torno de seu uso pelos operadores do direito, tanto por advogados, como por membros do Poder Judiciário, inclusive magistrados, o que levanta a reflexão acerca dos aspectos positivos e negativos de tal utilização.

Isso porque há quem defenda que o ChatGPT é um facilitador e no tocante às decisões judiciais, por exemplo, pode garantir que a celeridade seja devidamente observada pelos tribunais, uma vez que pequenas decisões e despachos comportam automatização.

De fato, a demanda judiciária é enorme e nem sempre a eficiência e a efetividade são observadas. Entretanto, cumpre observar que os juízes possuem importante função social.

Neste sentido, todo caso é único – por mais que existam processos análogos – e precisa ser cuidadosamente analisado e fundamentado, como forma de conferir às partes a ampla prestação jurisdicional perseguida e a conquista de direitos que lhe são devidos.

Impende salientar que, recentemente, tornou-se público o caso de um juiz federal que utilizou o ChatGPT em sua sentença e teve como resultado uma tese inventada e distorcida da realidade, o que só comprova que o processo deve ser estudado, sob pena de prejuízos diversos aos envolvidos.

Portanto, o uso do ChatGPT é perigoso e acende um alerta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que tome as medidas cabíveis, antes que sejam criados mais problemas e a inteligência artificial funcione de maneira contrária à pretendida, tornando ainda mais morosas as soluções das lides, gerando insegurança jurídica e ofertando acúmulo de trabalho aos órgãos que compõem o Poder Judiciário.