STF recusa pedido de Atila por anulação de decisão da Câmara sobre suas contas

Por Portal Opinião Pública 01/08/2024 - 11:51 hs
Foto: Jornal Opinião Pública
STF recusa pedido de Atila por anulação de decisão da Câmara sobre suas contas
Atila Jacomussi pode enfrentar inelegibilidade, caso seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O candidato a prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (União Brasil), sofreu uma nova derrota na Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou um recurso, impetrado pela defesa do ex-prefeito mauaense, pedindo que a decisão da Câmara de Mauá pela rejeição de suas contas frente ao Paço mauaense em 2020, fosse anulada. A deliberação dos ministros ocorreu de maneira unânime.

De acordo com a argumentação do ex-prefeito, o pedido pela anulação da decisão da Câmara mauaense em relação às contas de seu mandato se devia pelo fato de não lhe ter sido oferecida oportunidade para se defender das acusações.

“Todos os expedientes instaurados perante a Câmara Municipal de Mauá possuem graves vícios e nulidades, principalmente no que se refere à notificação do reclamante e ao exercício (em realidade, a falta dele) da ampla defesa e contraditório”, apontou a defesa em trecho do requerimento.

Entretanto, os magistrados entenderam não haver nenhum tipo de falha nos trâmites adotados pelo Legislativo de Mauá e optaram por rejeitar o agravo regimentar proposto pelo ex-prefeito.

A rejeição de contas em seu período como chefe do Executivo mauaense pode gerar problemas graves para Atila diante da Justiça Eleitoral, caso ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Neste caso, sua candidatura ao Paço Municipal poderia ser indeferida e ele ficaria impedido de disputar o cargo.

No último domingo (28), o União Brasil fez o lançamento oficial da candidatura de Atila Jacomussi durante a Convenção Municipal do partido em Mauá. 

Reprovações 

A reprovação das contas do último ano de mandato de Atila Jacomussi ocorreu no dia 18 de junho, durante sessão da Câmara de Mauá, por 13 votos a 10 e marcou uma situação incomum, uma vez que o ex-prefeito teve os balanços de todos os seus anos de mandato reprovados tanto pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) quanto pelo Legislativo mauaense. Nas votações anteriores, os parlamentares de Mauá resolveram acatar as recomendações do tribunal paulista por reprovar as contas referentes a 2017 por 15 votos a 5 (ainda houve duas abstenções), a 2018 por 17 a 6 e a 2019 por 14 a 9.

Para ter as contas referentes ao período aprovadas, o ex-prefeito precisava que pelo menos 16 parlamentares (ou seja, dois terços do Legislativo) fossem contrários ao parecer da Corte.

Entre as irregularidades apontadas na análise do tribunal, estavam o não pagamento de restos a pagar e de precatórios, um déficit na casa dos R$ 15 milhões na cidade, além de repasses ao Legislativo que foram considerados excessivos.