Após anos de debates e
expectativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no último dia 20 de
fevereiro, a constitucionalidade da atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs)
no Brasil. A decisão histórica, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588,
com repercussão geral, reforça que as guardas municipais integram o Sistema de
Segurança Pública e podem exercer funções de policiamento ostensivo, preventivo
e comunitário, respeitando os limites constitucionais.
A discussão sobre as atribuições
das GCMs não é recente. Há anos, debates jurídicos e legislativos vêm ocorrendo
para definir o papel dessas corporações na segurança pública. O caso específico
que culminou na decisão do STF teve início quando o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional um trecho da Lei 13.866/2004, do
Município de São Paulo, que atribuía à Guarda Civil Metropolitana a competência
para realizar policiamento, além de prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que
a lei municipal extrapolava as atribuições da Guarda ao conceder funções que, à
época, não estavam claramente respaldadas pela Constituição. Com a decisão do
STF, ficou estabelecido que as guardas municipais podem atuar na proteção de
pessoas, bens e serviços, realizar policiamento ostensivo e preventivo e
efetuar prisões em flagrante, embora o poder de investigação permaneça
exclusivo das Polícias Civil e Federal.
Essa definição jurídica fortalece
a segurança pública nos municípios, garantindo que as GCMs tenham respaldo para
continuar protegendo a população e prevenindo a criminalidade.
Na região do ABC Paulista, as
guardas municipais já desempenham esse papel de forma consolidada, colaborando
com as forças estaduais e federais no combate à violência. Em Mauá, a Guarda
Civil Municipal tem sido fundamental na política de segurança pública da
cidade. Como secretário de Segurança Pública do município, testemunho
diariamente o compromisso e a dedicação dos nossos agentes na proteção da
população. Sob a gestão do prefeito Marcelo Oliveira, a GCM tem sido valorizada
com investimentos em capacitação, novos equipamentos e ampliação do efetivo. O
trabalho da corporação, que já vinha sendo desenvolvido de maneira eficaz,
agora conta com um respaldo jurídico que reafirma sua legitimidade.
O reconhecimento do STF fortalece
a estratégia adotada pela Prefeitura de Mauá, que busca integrar as forças de
segurança para garantir um ambiente mais seguro para a população. Com maior
presença nas ruas e proximidade com os moradores, a GCM de Mauá reafirma seu
compromisso com a cidade e com a construção de uma segurança pública eficiente
e humanizada.
Portanto, a decisão do STF não
altera a atuação das guardas municipais, mas reforça a legitimidade do trabalho
já realizado em todo o país. Com essa segurança jurídica, os municípios podem
continuar investindo na GCM como um pilar fundamental na proteção da população
e no combate à criminalidade.
É importante destacar que, embora
as guardas municipais agora tenham respaldo jurídico para atuar no policiamento
ostensivo e preventivo, a cooperação com as polícias estaduais e federais
permanece essencial. A integração entre as diferentes forças de segurança é
fundamental para a eficácia das ações e para a garantia da ordem pública.
Em resumo, a histórica decisão do
STF reconhece e valoriza o papel das Guardas Civis Municipais na segurança
pública brasileira, proporcionando-lhes o respaldo necessário para continuar
desempenhando suas funções com eficiência e comprometimento.
Matheus Ferreira
Secretário de Segurança Pública de Mauá, advogado, Corregedor Geral da
Fundação Casa (2023-2024) e Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Mauá
(2021-2022).
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