Educação: MEC define que dívidas de contratos do FIES a partir de 2018 podem ser renegociadas

Por Portal Opinião Pública 31/07/2025 - 12:34 hs
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O MEC (Ministério da Educação) definiu as regras para que os estudantes que usufruíram do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) possam renegociar suas dívidas com o programa em contratos assinados a partir de 2018. A medida vale para quem estava inadimplente a mais de 90 dias até o dia 31 de julho deste ano, e tem por meta auxiliar as pessoas que enfrentam dificuldades financeiras para honrar com os pagamentos.

De acordo com a pasta, a solicitação pela renegociação das dívidas poderá ser feita diretamente pelos beneficiários junto ao agente financeiro do contrato, entre os dias 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra também estabelece que o saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.  

Além disso, a pasta explicou ainda que a renegociação aplica-se somente ao saldo devedor do financiamento, o que não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino ou outras tarifas, ficando a cargo dos estudantes quitar os débitos diretamente com as instituições, caso eles existam. 

O FIES é um programa do MEC instituído em 2001, que visa conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.