A Prefeitura de Santo André regulamentou, por meio de decreto, lei que dispõe sobre os artistas de rua na cidade. O decreto considera como “artista de rua” a pessoa cuja atividade tenha por objetivo a manifestação artístico-cultural e a realização seja compatível com o uso de logradouros e parques públicos. As atividades de caráter comercial ou religioso não se enquadram nas regras.
Entre as regras estabelecidas está o período de quatro horas para a utilização dos espaços públicos, adicionado o tempo de preparativo, antes e depois da apresentação. Não havendo incomodidade, o poder público poderá autorizar a prorrogação por igual período.
Também são definidos os locais onde não poderão ser realizadas as manifestações culturais. Por exemplo, a menos de cinco metros de pontos de ônibus, unidades de serviço de saúde e estabelecimentos de ensino. O decreto define, ainda, os parâmetros para que se garanta a livre circulação pelas calçadas e o respeito aos níveis de emissão de ruídos.
A secretária de Cultura, Simone Zárate, destacou que o objetivo do decreto é regulamentar para viabilizar as apresentações artísticas espontâneas e, ao mesmo tempo, garantir o direito à circulação e o conforto de todos.
Ainda de acordo com a secretária, os levantamentos feitos até o momento mostram que é na região central e nos parques municipais onde se concentra o interesse de apresentação de artistas de rua. “A garantia do espaço público livre para as artes é um incentivo ao intercâmbio cultural da cidade com as demais regiões do Brasil e da América”, destacou.
Outro dado importante é que a população de artistas de rua é itinerante. O artista que se apresenta hoje em Santo André pode estar em breve em outro Estado e ter trabalhado há pouco tempo se apresentando em outro país, por exemplo. “Este processo foi muito importante, pois pudemos entender as necessidades de cada um dos setores envolvidos”, destacou.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Cultura deverá compor uma Comissão de Conciliação, que será responsável pela solução de eventuais conflitos causados pelo uso do espaço urbano, e implementar Cadastro Municipal de Artistas de Rua com formato eletrônico, online e gratuito.
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