Os eleitores que perderam o prazo para tirar seu título ou
regularizar a situação eleitoral, encerrado no dia 6 de maio, já podem pedir a
certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação
eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, o documento atesta a situação
eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou
regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro.
Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), o documento
é importante para que os cidadãos que ainda possuem pendências eleitorais
possam acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber
benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em
instituições de ensino. A certidão pode ser obtida por eleitores com o título
cancelado ou por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do
cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse
período).
Apesar de possibilitar o acesso a alguns serviços públicos,
a certidão não habilita a pessoa a votar no pleito deste ano e sua data de
validade vai até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir
a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando
em mãos um documento com foto.
No estado de São Paulo, é possível ser atendido
presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona
eleitoral à qual o título está vinculado, para emissão da certidão. Os
atendimentos ao público ocorrem de segunda a sexta, das 11h às 17h.
O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa como prazo
para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao primeiro turno
das eleições. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de
transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral. Passado o primeiro
turno, após 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser
oferecidos normalmente. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam
focar na organização do pleito, com números certos e determinados do eleitorado
que administram. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio
até 2 de novembro, seguindo a Resolução TSE nº 23.760/2026, que
estabeleceu o calendário eleitoral vigente.
Já os atendimentos para emissão do título, coleta da
biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços, serão
retomados apenas no dia 3 de novembro. Caso haja alguma pendência a ser
resolvida, a eleitora ou eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima
assim que o atendimento for restabelecido.
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