PGR pede revogação de liminar que autorizou volta de Atila a Prefeitura de Mauá

Por Portal Opinião Pública 20/09/2018 - 17:18 hs
Foto: Jornal Opinião Pública

 

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu nesta quinta-feira (20) a revogação da liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, em 11 de setembro, para que Atila Jacomussi (PSB) retornasse ao cargo de prefeito de Mauá. A cidade estava sendo governada pela vice Alaíde Damo (MDB) desde que o prefeito foi preso pela Polícia Federal, em maio, acusado de lavagem de dinheiro.

Para a PGR, o afastamento se faz necessário diante das denúncias “de crimes graves, ligados à função pública, aliado à fundamentação em fatos concretos que levaram à conclusão de que a medida era necessária”, despachou Edson de Oliveira Almeida, subprocurador geral da República.

Em outras duas instâncias da Justiça, Atila não tinha conseguido liminar. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou em 22 de agosto, enquanto em 10 de agosto, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) também já tinha negado a Atila retornar ao comando do Paço.

O advogado do prefeito, Daniel Bialski, disse que esse pedido da PGR “não muda em nada” a decisão do ministro Gilmar Mendes e que Atila continua no cargo.

Entenda o caso

O prefeito foi preso em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do prefeito encontraram no armário da cozinha R$ 87 mil dentro de duas caixas, enquanto na residência do então secretário de Governo, João Gaspar, foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.

Atila ficou preso até 15 de junho, quando o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prefeito. No entanto, o ministro determinou que o TRF-3 criasse medidas cautelares para a liberdade de Atila. Além de afastá-lo do cargo por liminar, o Tribunal ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.

Na ocasião, o desembargador do TRF-3 José Lunardelli também exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito. Atila Jacomussi ficou proibido de viajar para o exterior e teve de entregar o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar. Para o TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar era para impedir que as investigações sejam obstruídas.