O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, na próxima terça-feira (23), 304 veículos removidos por infrações de trânsito em Mauá. Eles serão destinados a reciclagem e desmanches credenciados.
Os lances já estão abertos no site www.liderleiloes.com.br e podem ser feitos até as 9hs de terça.
Pessoas físicas, a partir de 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do seu veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotos dos veículos disponíveis estão no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio
Os interessados nos leilões podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio, na segunda-feira (22), das 9hs às 12hs, e das 14hs às 16hs. O pátio em Mauá fica na Avenida Papa João 23, 1.411 – Vila Noêmia.
Regras do leilão
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Departamento de Trânsito de São Paulo é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
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