PT e Novo/MBL protocolam dois pedidos de impeachment contra Atila

Por Portal Opinião Pública 22/12/2018 - 11:35 hs
Foto: Portal Opinião Pública

 

Dois pedidos de impeachment contra o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), foram protocolados na sexta-feira (21), na Câmara. Uma ação foi protocolada pelo diretório do PT e outro por integrantes do partido Novo e membros do MBL (Movimento Brasil Livre). A expectativa de ambos é que as ações sejam avaliadas no plenário da Casa na sessão extraordinária da próxima quarta-feira (26).

Ambos os protocolos contavam com o conteúdo apresentado pela Polícia Federal (PF) após a deflagração da operação “Trato Feito” (derivação da operação “Prato Feito”), que culminou nas prisões de Atila e do ex-secretário de Transportes e de Governo, João Gaspar (PCdoB), por suspeita de pagamento de propina para empresários, assessores e vereadores.

“Chegou o momento em que a cidade de Mauá não acredita na gestão do Atila Jacomussi. Não acredita e não confia nele, portanto, a cidade não pode ficar parada neste período em que ele está preso por casos de corrupção e de lavagem de dinheiro”, disse Getúlio Júnior, presidente municipal do PT.

Para o policial federal aposentado e membro do partido Novo, Mauro Roman, dificilmente Jacomussi não será cassado. “Estamos esperando toda a situação no STF (Supremo Tribunal Federal), mas se não houver uma resposta positiva para o Atila, dificilmente ele não será cassado. Existem provas robustas contra ele”, afirmou o munícipe que está na lista daqueles que assinaram o segundo pedido, liderado pelo coordenador da legenda na cidade, Eduardo Ribeiro.

Segundo o artigo 79, do Regimento Interno da Câmara de Mauá, “de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento”, ou seja, os vereadores decidem se acatam ou não o pedido para iniciar o processo de cassação.

O único fato que pode impedir que isso ocorra já na próxima quarta-feira é o artigo 87, que fala sobre as seções convocadas durante o recesso, em seu parágrafo 4º diz: “durante a sessão de que trata o presente artigo, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada”, neste caso o pedido de licença do cargo por 30 dias feito pelo prefeito. Assim, os dois pedidos de impeachment só seriam avaliados em fevereiro, na volta do recesso, ou em janeiro caso a mesa diretora convoque uma sessão ou dois terços dos vereadores.