Sessão para votar afastamento de Atila Jacomussi é cancelada
A sessão na Câmara Municipal de Mauá, programada para esta quarta-feira (26), foi cancelada e o período de levante do recesso legislativo encerrado.
O presidente da Câmara de Mauá, Admir Jacomussi (PRP), havia suspendido as férias dos vereadores para votar pedido de licença do prefeito Atila Jacomussi (PSB), preso desde o dia 13 de dezembro no âmbito da Operação “Trato Feito”. A sessão que analisaria a solicitação do socialista havia sido marcada para às 15hs de hoje.
Pela Lei Orgânica Municipal, o prefeito pode se ausentar da cidade sem aval da Casa por 14 dias. A mesma legislação permite ao chefe do Executivo ficar longe do município por 30 dias, desde que os vereadores avalizem a situação.
A sessão extraordinária marcada na Câmara para votar o afastamento do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), foi cancelada próximo ao horário determinado. Em comunicado colocado em cartaz na entrada do prédio, a diretoria do Legislativo relatou, de forma sucinta, que a plenária “teve sua pauta declarada prejudicada”. “Fica, portanto, cancelada a referida sessão e encerrado o período de levante do recesso parlamentar”, diz o texto.
Sem aviso prévio sobre a decisão, manifestantes ocuparam o entorno da Câmara, que estava com as portas fechadas. A pressão era justamente para derrubar a solicitação. O cancelamento teria como motivo central a falta de votos suficientes para conseguir aprovar o pedido de licença pelo período de 30 dias. Isso porque, de acordo com a LOM (Lei Orgânica do Município), o prefeito pode se ausentar da cidade por 14 dias sem a necessidade de comunicar o Legislativo. Também tem direito à licença de 30 dias, contudo, precisa de aval dos parlamentares. A manobra arquitetada pelo governo era idêntica àquela feita durante a primeira detenção do chefe do Executivo, em maio.
Pelo cálculos, Atila teria até o dia 28 para ficar fora da cadeira sem autorização do Legislativo. O prefeito foi acusado pela PF de liderar esquema de desvio de recursos de contratos com a Prefeitura e a Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá), mediante superfaturamento de quantias, e repassar parte dessa verba irregular para os vereadores. A polícia diz que 21 parlamentares e um suplente foram beneficiados com Mensalinho e que duas provas balizam esse entendimento: o nome desses políticos estava em caderno de anotações do então secretário de Governo, João Gaspar (PCdoB), apontado como operador do sistema fraudulento, e que esses vereadores votaram contra o impeachment de Atila, em maio, quando o socialista foi preso da primeira vez.
Ministro do STJ nega liminar e mantém na cadeia prefeito de Mauá
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em habeas corpus ao prefeito de Mauá, e manteve prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), segundo informações do site do STJ.
Atila Jacomussi foi preso, inicialmente, em maio, no âmbito da Operação "Prato Feito", da Polícia Federal, que apura desvio de verbas públicas em contratos firmados com o município para fornecimento de merenda escolar. A defesa impetrou habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar que facultou ao TRF-3 a fixação de medidas cautelares.
Foram impostas a Atila Jacomussi pagamento de fiança, proibição de sair do País e afastamento das funções de prefeito - esta última revogada por outra liminar do Supremo -, o que possibilitou ao suspeito retornar ao cargo no dia 11 de setembro.
Em novembro, o TRF-3 decretou nova prisão preventiva de Jacomussi, agora no âmbito do desdobramento da Prato Feito, denominado Operação "Trato Feito", por suposto descumprimento das medidas cautelares, que não teriam sido suficientes para impedir o prefeito de cometer novos crimes, a exemplo de licitação aparentemente fraudulenta realizada quando ele ainda estava afastado de suas funções no município.
Fundamentos
Ao indeferir o pedido de liminar em habeas da defesa do prefeito, o ministro Rogerio Schietti afastou a alegada incompetência da Justiça Federal, porque documentos juntados ao processo demonstram que há ao menos um contrato envolvendo verba federal.
Quanto à alegada falta de fundamentação para o atual decreto de prisão, o ministro não verificou o constrangimento ilegal apontado pelo prefeito, e destacou o trecho do mandado de prisão que aponta a concreta possibilidade de reiteração criminosa de Jacomussi.
"Como se observa, a decisão impugnada apontou, ao menos em princípio, nova situação concreta que justifica a constrição cautelar, isto é, mesmo após a imposição de medidas cautelares, o paciente, pelo que se deduz do referido decisum, continuou a delinquir", conclui Schietti.
Sobre o novo decreto ser uma afronta das decisões do STF que colocaram o investigado em liberdade anteriormente, o ministro observou que o habeas-corpus ao STJ não é o instrumento processual adequado para suscitar tal hipótese.
Segundo o ministro, a eventual reclamação quanto a descumprimento de decisão da Corte Suprema deve ser endereçada àquele tribunal. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Defesa
No habeas corpus ao STJ, Atila Jacomussi alega, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação. Sua defesa afirma "não haver prova de que os valores supostamente desviados teriam origem federal".
A defesa do prefeito preso sustenta, ainda, que o novo decreto de prisão preventiva "não se justifica, uma vez que seus fundamentos são idênticos aos que foram rechaçados pelo STF". O prefeito também nega ter havido descumprimento das medidas cautelares.
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