Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de Kiko por improbidade administrativa

Por Portal Opinião Pública 09/01/2019 - 09:09 hs
Foto: DGABC

 

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos públicos e pagamento de multa contra o prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), por improbidade administrativa em sua gestão em Rio Grande da Serra.

Em abril de 2017, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, que atuava em Rio Grande, sentenciou Kiko por fraudes em contrato e em admissão de comissionados durante sua passagem em Rio Grande, entre 2005 e 2012. O socialista recorreu, mas viu a Corte acolher o parecer do relator do caso, o desembargador Oswaldo Luiz Palu.

Em primeira instância, Kiko havia sido penalizado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, além de pagar multa de R$ 131,7 mil (valor somado das irregularidades).

Palu acolheu alguns argumentos da defesa do socialista e reduziu alguns prazos da pena, sem extingui-la. Por exemplo, a interrupção dos direitos políticos valerá por cinco anos. A multa foi fixada em R$ 47 mil. A sentença foi publicada no fim do ano passado e, segundo o TJ-SP, os advogados do prefeito de Ribeirão já ingressaram com embargos de declaração.

O Ministério Público acusou Kiko de improbidade a partir da contratação de Anderson Meira Lopes, filho do então secretário de Administração, Luiz Castilho Lopes, para o cargo comissionado de assessor de processamento de dados. O MP apontou que a admissão do comissionado foi levada adiante a despeito de o quadro da Prefeitura de Rio Grande possuir profissionais concursados para exercer tal função.

O prefeito Kiko decidiu, então, promover Anderson. Nomeou-o para gerente do departamento de suporte técnico, com salário de R$ 1.400, depois para coordenador geral na Secretaria de Saúde, com remuneração de R$ 2.184. Anderson foi desligado, porém, para evitar punições por nepotismo, já que seu pai atuava no primeiro escalão.