O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar, pela segunda vez, o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), com o restabelecimento das medidas cautelares impostas em decorrência da ordem concedida no habeas corpus 157.084. O ministro, que é relator do caso, estendeu os efeitos da decisão ao ex-secretário João Eduardo Gaspar. A decisão foi publicada na noite de quinta-feira (14).
Atila e Gaspar estão no presídio de Tremembé desde dezembro de 2018. Ambos foram presos no dia 13 daquele mês durante a Operação “Trato Feito” da Polícia Federal, desdobramento da Operação “Prato Feito”. Sob suspeita de ser o principal beneficiário de mensalinho de R$ 500 mil bancado por um grupo de nove empresas fornecedoras de sua gestão, o prefeito é o principal alvo de inquérito que aponta também para o ex-secretário e para 21 vereadores e um suplente do município, que supostamente recebiam propinas do esquema em troca de apoio político.
O prefeito já havia sido preso em maio do ano passado, no âmbito da Operação “Prato Feito”, por suspeita de desvio de verbas da merenda na cidade. Liberado pela Justiça, retornou à prefeitura em setembro.
Segundo o advogado de Atila, Daniel Bialski, “o STF reconheceu que é indiscutível a ilegalidade e arbitrariedade dessa segunda prisão decretada sem amparo, base empírica e fundamentação”. Para o advogado, “efetivamente, a decisão atacada afrontava e desafiava a liminar deferida anteriormente – ainda mais que Atila não desobedeceu as condições impostas”. Bialski afirmou que o prefeito, agora, deve voltar às funções e provar sua inocência.
Pedidos de impeachment
O prefeito também enfrenta dois pedidos de impeachment na Câmara, abertos no mês passado. Um dos processos de cassação é baseado em improbidade administrativa devido ao esquema investigado na Operação “Trato Feito”; o outro, por ter se ausentado por mais de 15 dias sem anuência do Legislativo.
Questionado sobre se os processos de cassação que correm na Câmara impediriam o retorno de Atila à Prefeitura, Bialski afirmou que “o processo de impeachment não impede o retorno dele”.
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