O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminarmente na última segunda-feira (18) o habeas corpus solicitado pela defesa do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), que pedia a suspensão dos processos que tramitam no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
A medida também evitaria uma terceira prisão do prefeito, acusado pela PF (Polícia Federal) de chefiar uma organização criminosa que arrecadaria dinheiro junto a fornecedores da Prefeitura para dividir com 21 dos 23 vereadores, além de um suplente.
O advogado Daniel Bialski considera o caso de competência estadual e não federal e acrescentou que o próprio MPF (Ministério Público Federal) já concordou em uma manifestação no 1º grau. Bialski aponta supostas ilegalidades na tramitação de processos nessa instância.
“Vamos continuar recorrendo e discutindo a questão da competência. A gente não vai cessar, não vamos dar por esgotado. Além disso, vamos colocar mais um ingrediente no tema depois de uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Iremos pedir para que o caso seja deslocado à Justiça Eleitoral”, disse o advogado.
Ocorre que na semana passada, o STF decidiu que denúncias sobre Caixa 2 têm de ser encaminhadas para a Justiça Eleitoral.
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