O juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) definiu na quinta-feira (30) o destino de pedido de liminar que pede o retorno de Atila Jacomussi (PSB) ao comando da Prefeitura de Mauá. A 4ª Câmara será a responsável pela resposta ao agravo impetrado por dois advogados de Brasília. Ainda não há prazo para uma resposta do Judiciário.
Os advogados Daniane Mângia Furtado e Roberta Maria Rangel entraram com pedido de agravo de instrumento para reverter a decisão que negou o pedido de liminar que pedia o retorno imediato de Atila ao comando da Prefeitura de Mauá.
No documento para a Justiça, ambas justificam o pedido com os mesmos argumentos utilizados pelo advogado Leandro Petrin, quando pediu o retorno de Atila, de que não houve vacância do cargo, fato que motivou a cassação no dia 18 de abril.
“O Agravante (Atila Jacomussi) não praticou ou incidiu em nenhuma das condutas ali (relatório da comissão de impeachment) descritas. Não se ausentou do município por tempo superior ao permitido e não se afastou da Prefeitura sem autorização da Câmara de Mauá”, justificaram.
Relembraram que Atila ficou preso por quase dois meses após a deflagração da operação “Trato Feito”, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo o agora ex-prefeito, vereadores e empresários da cidade. Tal detenção evitou o retorno imediato do socialista, ou seja, na visão das advogadas, o ex-chefe do Executivo não tinha condições de voltar ao cargo por iniciativa própria, dependendo da Justiça para o caso.
Enquanto a liminar ainda não tem novo julgamento, ainda se aguarda a decisão da ação principal sobre o assunto. A Câmara de Mauá foi notificada para prestar esclarecimentos sobre todas as tratativas feitas durante o funcionamento da comissão processante, entre os meses de janeiro e abril. A defesa de Atila Jacomussi aguarda a resposta da Justiça sobre o pedido de retorno e cancelamento do impeachment.
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