Os ônibus municipais da cidade de Mauá continuam com a obrigação de terem cobradores enquanto prestam serviços.
No último dia 27, o desembargador Péricles de Toledo Piza Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de liminar encaminhado pela atual prefeita de Mauá, Dona Alaíde (MDB), que solicitava derrubar a lei municipal 5.359, de 20 de agosto de 2018, que proíbe a circulação de ônibus municipais sem cobradores.
Na ação, a Prefeitura de Mauá alega que há “vícios insanáveis de inconstitucionalidade” já que esse tipo de normatização é de responsabilidade do poder Executivo e não Legislativo, complementando que a obrigatoriedade pode comprometer o equilíbrio econômico do contrato.
O magistrado ainda não decidiu sobre o mérito da ação, se é ou não de competência da Câmara criar uma lei sobre a obrigatoriedade de cobradores de ônibus. Não há previsão para o julgamento do mérito.
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