Mauaense volta a perder os seis pontos da escalação irregular de jogador

Por Portal Opinião Pública 26/06/2019 - 09:32 hs
Foto: Portal Opinião Pública

 

A classificação do Grupo 6 da Segundona do Campeonato Paulista passou por mudanças. Na segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) manteve a punição dada em maio, tirando seis pontos do Grêmio Mauaense por escalação irregular. A decisão foi divulgada no começo da tarde de terça-feira (25).

Na segunda rodada da competição, em 14 de abril, o time de Mauá foi até Guarulhos e venceu o Guarulhos por 1 a 0. O problema é que o lateral-esquerdo Ariel entrou em campo registrado como jogador amador, mas, por ter mais de 20 anos de idade, deveria estar inscrito como atleta profissional.

Assim, o tribunal fez com que a Locomotiva do ABC perdesse os pontos da vitória e mais três como punição. Com isso, o Grupo 6 mudou completamente de cenário. União Suzano, com 22 pontos; Flamengo-SP, com 20; estão classificados. Guarulhos, com 18; Mauaense, com 14; e Mauá F.C. com 13; seguem na luta pelas duas últimas vagas para a próxima fase.

O Mauá F.C. ainda tem uma partida a menos, por causa da não liberação do estádio da Rua Javari pelo Juventus para a partida entre Barcelona Esportivo e Mauá F.C. O duelo foi remarcado para a próxima quinta-feira (27), às 15h, no Estádio Municipal Antonio Soares de Oliveira, em Guarulhos.

Confira a ata:

"DECISÕES PROFERIDAS

01 - Processo 297/19 –Recurso interposto pelo GE. Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, a pena de perda de 3 pontos do seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar, Campeonato Paulista Sub-23, 2ªDivisão

Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por decisão unânime, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância que, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, apenou a recorrente com a perda de 3 pontos do seu ativo não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar.

Pela defesa foi requerida a lavratura de acórdão".