Você precisa anotar o protocolo de atendimento quando contata alguma empresa?
Sempre que um consumidor liga para uma central de atendimento para contratar, cancelar ou reclamar sobre algum serviço, o atendente, em determinado ponto do contato, pedirá que o cliente anote o número de protocolo da ligação, para algum caso de reclamação ou esclarecimento futuro sobre aquela chamada. Porém, o que muita gente não sabe é que o consumidor pode optar por anotar ou não esse código, uma vez que é obrigação da prestadora de serviço enviá-lo por algum meio eletrônico.
Segundo consta, toda empresa de telecomunicação tem como obrigação poder localizar todos os registros de ligações realizados por seus clientes, mesmo que ele não tenha anotado e informado o número de protocolo. Além disso, as empresas também devem enviar o código para os consumidores em até 24h após o contato, seja via mensagem SMS ou pelo e-mail cadastrado.
Com isso, caso qualquer consumidor queira falar sobre um contato realizado anteriormente, ele não precisa informar o número do protocolo e o atendente também não pode exigir que esse código seja informado para prosseguir com a ligação.
É importante ressaltar que é essencial que todo consumidor conheça seus direitos e deveres para que não sejam ludibriados. E como advogada, sócia-proprietária do escritório Bomfim, Ribeiro & Suarez Advogados Associados, e presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB de São Caetano do Sul, prezo pela informação aos cidadãos.




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