Você precisa anotar o protocolo de atendimento quando contata alguma empresa?

Por Portal Opinião Pública 01/08/2019 - 10:46 hs
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Você precisa anotar o protocolo de atendimento quando contata alguma empresa?
Dra. Wanessa Bomfim, sócia fundadora da Bomfim Ribeiro Suarez Advogados Associados

 

Sempre que um consumidor liga para uma central de atendimento para contratar, cancelar ou reclamar sobre algum serviço, o atendente, em determinado ponto do contato, pedirá que o cliente anote o número de protocolo da ligação, para algum caso de reclamação ou esclarecimento futuro sobre aquela chamada. Porém, o que muita gente não sabe é que o consumidor pode optar por anotar ou não esse código, uma vez que é obrigação da prestadora de serviço enviá-lo por algum meio eletrônico.

Segundo consta, toda empresa de telecomunicação tem como obrigação poder localizar todos os registros de ligações realizados por seus clientes, mesmo que ele não tenha anotado e informado o número de protocolo. Além disso, as empresas também devem enviar o código para os consumidores em até 24h após o contato, seja via mensagem SMS ou pelo e-mail cadastrado.

Com isso, caso qualquer consumidor queira falar sobre um contato realizado anteriormente, ele não precisa informar o número do protocolo e o atendente também não pode exigir que esse código seja informado para prosseguir com a ligação.

É importante ressaltar que é essencial que todo consumidor conheça seus direitos e deveres para que não sejam ludibriados. E como advogada, sócia-proprietária do escritório Bomfim, Ribeiro & Suarez Advogados Associados, e presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB de São Caetano do Sul, prezo pela informação aos cidadãos.