É proibida propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar antes da data

Por Portal Opinião Pública 13/08/2019 - 10:02 hs
Foto: Divulgação

 

A eleição para o Conselho Tutelar de Mauá, que será realizada no dia 6 de outubro deste ano, já teve sua primeira etapa encerrada. Os candidatos já foram classificados no processo seletivo com publicação no Diário Oficial do Município de Mauá, no dia 23 de julho, depois da realização da prova de conhecimentos específicos.

A próxima fase, que é a campanha eleitoral em questão, carece de esclarecimentos, visto que alguns candidatos estariam realizando uma pré-campanha ilegal.

Como nota de esclarecimento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Prefeitura de Mauá informam que, de acordo com a resolução 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Municipal 2.480/93 e o edital do Processo, publicado em 05/05/2019, o período de campanha eleitoral só poderá ser iniciado no dia 17 de agosto de 2019, com término 24 horas antes das eleições, ou seja, em 5 de outubro de 2019.

Qualquer propaganda eleitoral antes ou depois desse período é proibida e será passível de eliminação do candidato do processo.

Reitera-se ainda que o regulamento eleitoral que informa o que é permitido ou proibido durante a campanha, será publicado no Diário Oficial do Município no dia 14 de agosto de 2019, podendo ser acessado no site da Prefeitura de Mauá.