A Justiça do Trabalho determinou, na terça-feira (9), que a Universidade Metodista justifique nominalmente, no prazo de cinco dias, os motivos da demissão dos docentes já dispensados e também daqueles cujo desligamento já estava previsto.
A decisão, proferida pela juíza da 8ª Vara do Trabalho, Valéria Pedroso de Moraes, também proíbe a instituição de Ensino Superior de realizar novos cortes, sob pena de multa de R$ 10 milhões por profissional dispensado.
A medida acata parcialmente pedido feito pelo Sinpro ABC (Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo e São Caetano) por meio de ação civil pública. A intenção do sindicato também era a de reintegrar os docentes que já tinham sido dispensados à instituição de Ensino Superior, além de obrigar a Universidade Metodista a pagar os salários vencidos desde a data das dispensas até as efetivas reintegrações, o que não foi acatado pela juíza.
Em sua decisão, a juíza destaca que a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados “não permitem o manejo unilateral e potestativisto das dispensas trabalhistas coletivas” e que a ação exige a participação do respectivo sindicato profissional, o que, conforme o Sinpro ABC, não ocorreu.
De acordo com o sindicato, pelo menos 66 docentes, sendo 50 do Ensino Superior e 16 da Educação Básica, foram demitidos desde o fim de 2017.
Por meio de um comunicado, a Metodista tentou justificar os cortes e mudanças que vêm sendo realizados nos três campi de São Bernardo. Assinado pelo reitor Paulo Borges Campos Júnior, o documento destaca que a crise econômica brasileira impôs as “adequações necessárias e inadiáveis”.
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