Você conhece o Direito do Arrependimento?

Por Portal Opinião Pública 19/09/2019 - 14:57 hs
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Você conhece o Direito do Arrependimento?
Dra. Wanessa Bomfim, sócia fundadora da Bomfim Ribeiro Suarez Sociedade de Advogados

 

Quando fazemos compras, muitas vezes acabamos adquirindo alguns produtos ou serviços somente por impulso. Quem nunca passou pela experiência de comprar algo que, ou não era necessário naquele momento ou que não era bem aquilo que imaginava? Porém, muitas pessoas não sabem é que é possível devolver o produto ou cancelar o serviço assinado e reaver o dinheiro gasto. Este é o Direito do Arrependimento.

Todo consumidor que fizer uma compra em domicilio, via telefone ou pela internet, tem o direito de devolver o produto ou cancelar o serviço, amparado pelo artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Entretanto, esse direito só é válido nas compras descritas acima. Quando o consumidor vai até uma loja física e faz a aquisição de um produto ou serviço, o Direito do Arrependimento não tem validade, pois presume-se que o cliente teve tempo hábil para pensar se a compra valia a pena e que ele também tenha tido contato com o artigo adquirido.

Além disso, caso tenha interesse em devolver um produto comprado dentro da regra do Direito de Arrependimento, o consumidor deverá ter o ressarcimento integral dos valores gastos com a compra, inclusive caso haja custos indiretos provenientes da aquisição.