A proposta III, elaborada no 10º CEP (Congresso Estadual de Profissionais), versa sobre as boas práticas nos órgãos públicos e sugere que o CREA fiscalize profissionais habilitados na condução das atividades técnicas.
A ideia tem como objetivo cumprir a Lei nº 5.194/1066 que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. Tais atividades também estão garantidas na Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso XIII, bem como a Anotação de Responsabilidade técnica na Lei Federal 6.496/77.
Todos aqueles que acompanham a política nacional, sabem que as indicações para cargos públicos não obedecem a um critério técnico, o que em muitos casos prejudica o bom andamento de alguns órgãos. Vemos indicações de inúmeros secretários que sequer possuem formação superior e muito menos na área a que se propõem trabalhar e o pior é que são eles que irão gerenciar os recursos públicos.
Vejo com bons olhos a proposta e acredito sim que o CREA deveria fiscalizar e exigir que apenas profissionais regulamentados pudessem exercer a função que deveria ser única e exclusivamente de um profissional registrado em algum conselho.
Por Carlos Henrique – Vice-Presidente da ASSEAM.
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