Você sabia que idosos e pessoas com deficiência têm direito a receber salário mínimo?

Por Portal Opinião Pública 07/11/2019 - 11:10 hs
Foto: Divulgação

 

Infelizmente, a falta de divulgação e de conhecimento sobre alguns benefícios oferecidos a população brasileira ainda é um grande empecilho na vida de muitas pessoas. E um desses benefícios que nem todos conhecem é o BCP (Benefício de Prestação Continuada).

O BCP nada mais é do que um direito garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e que atesta o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas que tenham mais de 65 anos ou que possuam algum tipo de deficiência e que não tenham meios de assegurar sua sobrevivência.

Para ter direito ao BCP, a pessoa que deseja requerer o benefício precisa ser brasileiro (não importa se nato ou naturalizado) e atender alguns pré-requisitos, como ter residência fixa no país, comprovar que sua renda não ultrapassa a ¼ do salário mínimo vigente e ter mais de 65 anos, seja homem ou mulher, ou comprovar ser portador de algum impedimento de longo prazo (maior do que dois anos), seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial. No caso dos deficientes, não há idade mínima para receber o benefício. Além disso, é importante frisar que, para garantir o recebimento do BCP, o beneficiário não poderá receber nenhuma outra benesse da Seguridade Social. O Benefício de Prestação Continuada não possui pagamento de 13º parcela.

Todas as informações sobre os critérios necessários para dar entrada no BCP podem ser obtidas nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade.

Por isso, é sempre muito importante estar atento a esse tipo de benefícios, porque eles são direitos dos cidadãos e fundamentais para que muitas pessoas vivam com o mínimo de dignidade em um país onde a desigualdade ainda é muito presente.

Dra. Wanessa Bomfim, sócia fundadora da Bomfim, Ribeiro & Suarez Sociedade de Advogados