Dra. Natália Rubinelli explica sobre as condutas vedadas aos agentes públicos antes e durante o período eleitoral

Por Portal Opinião Pública 28/11/2019 - 14:59 hs
Foto: Divulgação

 

As eleições se aproximam e os partidos políticos e pretensos candidatos ao pleito de 2020 já começam a se movimentar para conquistar o almejado cargo público. 

De acordo com a advogada eleitoralista Dra. Natália Rubinelli, algumas cautelas precisam ser tomadas pelos agentes públicos para que não cometam nenhuma irregularidade, tendo em vista que a caracterização de alguma conduta vedada poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura e até mesmo a cassação do diploma, além de possível multa. Uma vez caracterizada, impõe-se a responsabilização tanto dos agentes quanto dos beneficiários do evento.

As condutas estão especificadas no artigo 73 a 78 da Lei das Eleições, e são normas proibitivas para manter a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Dentre as principais vedações, está a proibição de ceder servidor público para trabalhar durante a campanha em horário de expediente, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social com o intuito de beneficiar determinado candidato, o comparecimento de candidato em inauguração de obra pública nos três meses que antecedem o pleito, etc.

De acordo com a Dra. Natália Rubinelli, deve se observar rigorosamente tais proibições, pois dependendo da gravidade do ilícito, poderá ocasionar até mesmo a inelegibilidade pelo período de oito anos. “Este é o período de preparação para as eleições, momento em que partidos políticos e pré-candidatos deverão tomar conhecimento da legislação. Da mesma forma, os agentes públicos deverão se informar acerca das vedações e manter diálogo para que não cometam qualquer ato ilícito que conste no rol de condutas vedadas” afirmou a advogada.