13º salário

Por Portal Opinião Pública 12/12/2019 - 11:51 hs
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Conheça seus direitos e deveres para receber o benefício 

Criado em 1962, o 13º salário é um benefício muito importante hoje na renda familiar do brasileiro. Pago a todos profissionais que tenham carteira assinada, aos aposentados, aos pensionistas e aos servidores públicos, a gratificação proporciona um alento na vida do trabalhador, que pode ter um dinheiro extra para passar as festividades de fim de ano, para viajar nas férias ou mesmo para colocar as contas em dia. Entretanto, nem todas as empresas vêm cumprindo com o pagamento deste benefício de forma correta. Por isso, caro leitor, é importante que você conheça seus direitos e saiba cobrá-los, quando se sentir prejudicado.

O cálculo para o pagamento do 13º salário é bem simples. Primeiramente, ele leva em consideração a divisão da remuneração integral por 12. Em seguida, é feita a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados para se chegar ao valor que deve ser pago. Além disso, benefícios como horas extras, adicionais e comissões fazem parte do cálculo.

Muitas pessoas, porém, não sabem que o pagamento do 13º salário possui algumas regras especificas. Uma delas é que deve ser feito em duas parcelas, a primeira entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Outro ponto importante é ressaltar que, caso a data limite para o pagamento do benefício caia em um domingo ou feriado, é dever do empregador antecipá-lo, podendo estar sujeito a multa caso não o faça, assim como existe também a possibilidade de multa ao empregador, caso ele opte por pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

Por outro lado, o trabalhador também precisa seguir algumas regras para receber o benefício, como ter menos de 15 faltas não justificadas no mês para não ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Demissões por justa causa também fazem com que o empregado perca o direito ao benefício.

Saber mais sobre seus direitos é fundamental para que você não seja prejudicado.

Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral. E-mail: wanessabomfim@advocaciabrs.com.br