Nova lei determina que Conselho Tutelar seja acionado caso aluno atinja 30% das faltas permitidas
Com o período de volta às aulas se aproximando para crianças e adolescentes em todo o Brasil, uma recente mudança na legislação federal deve atentar pais e responsáveis pelos alunos. Em dezembro do ano passado, o Plenário do Senado aprovou a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares caso um estudante dos ensinos fundamental ou médio atinja um percentual de 30% das 50 faltas a que tem “direito” durante um ano letivo. O texto já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), cada ano letivo deve ser composto por 200 dias de aula, sendo que um estudante não pode faltar mais do que 25% deste período – ou seja, 50 dias – para ser promovido para a série seguinte. Entretanto, até o ano passado, a legislação exigia que os Conselhos Tutelares fossem avisados sobre as faltas dos estudantes quando elas atingissem 50% deste limite, ou seja, quando o aluno faltava por 25 dias.
Com a aprovação desta nova lei, qualquer pessoa – seja um representante da escola, familiar, amigo ou vizinho – pode entrar em contato com o conselho para avisar quando um estudante faltar as aulas em 30% deste limite, ou seja, quando atingir o número de 15 faltas em um ano letivo.
Tal medida é importante para evitar que haja aumento nos percentuais de evasão escolar, uma vez que a fiscalização aumenta. Além disso, a nova lei estabelece ainda que é dever da escola acompanhar, minuciosamente, a frequência de seus alunos às aulas.
Porém, esse é um dever de todos nós como cidadãos. Prezar pela educação é responsabilidade de todos, pois esse é o caminho para criarmos uma sociedade melhor. Portanto, se você conhecer alguma criança ou adolescente que não esteja comparecendo às aulas, não deixe de notificar o Conselho Tutelar de sua cidade.
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