Os advogados de defesa de Atila ingressaram com pedido para que a apreciação do tema fosse suspensa devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19, mas os argumentos não foram acolhidos pelos ministros que citaram que, embora a proliferação do novo coronavírus tenha prejudicado a rotina de trabalho do STF, “ministros, assessores e servidores continuam no desempenho de suas atividades, podendo a defesa apresentar normalmente seus memoriais por meio eletrônico”. O Supremo destacou ainda que “é permitida a sustentação oral para a sessão virtual” por parte da defesa do prefeito. “Considerando que as sessões presenciais estão suspensas e não há prazo para que a situação se normalize, e por não vislumbrar nenhum prejuízo ao efetivo exercício do direito de defesa, indefiro o pedido formulado para adiamento do julgamento do agravo regimental”, pontua o despacho da turma.
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