Conheça algumas das medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus

Por Portal Opinião Pública 16/04/2020 - 13:19 hs
Foto: Divulgação

Durante esse período de crise, com a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas apresentam dúvidas sobre questões jurídicas que podem ou não ser alteradas. Portanto, para ajudar os leitores que possam estar se perguntando sobre uma ou mais situações, trago um breve resumo do que tem sido feito para nos auxiliar neste momento, listado por categorias. 

Tributária 

Apesar de não serem suficientes, mas de existirem discussões de novas medidas para aliviar a carga fiscal, já é possível fazer a renegociação de dívidas, bem como já há a redução e prorrogação de pagamentos de tributos e a suspensão de prazos. 

Consumidor 

No momento, há dois projetos importantes que tratam sobre os planos de saúde. No projeto de lei 1070/2020, o objetivo é a inclusão de um artigo a lei sobre os planos de saúde estabelecendo a impossibilidade de reajustes em casos de epidemias de grande proporção. Já o projeto de lei 1117/2020, trata do mesmo tema, mas abrangendo apenas a Covid-19, e impedindo também que os planos sejam suspensos ou rescindidos. 

Trabalhista 

Para preservar empregos, renda e o enfrentamento aos efeitos econômicos oriundos desta situação, as medidas provisórios nº 927, de 22 de março de 2020, e nº 936, de 1º de abril de 2020, flexibilizaram algumas regras trabalhistas para ajudar no enfrentamento desta crise. 

Familiar 

No momento temos o projeto de lei 1179/20, que tramita em caráter de urgência e aborda os temas pensão alimentícia e inventário. Porém, para a resolução de outros problemas dessa ordem, o ideal é buscar auxílio jurídico. 

Econômico e Financeiro 

Uma das medidas mais importantes é o projeto de lei 836/20, que suspende a cobrança de juros no cheque especial e nos cartões de crédito durante a pandemia. Já a Caixa Econômica Federal diminuiu os juros do cheque especial e dos cartões de crédito para 2,9% e adiou o pagamento das parcelas de quem possui financiamento imobiliário. Já a medida provisória nº 930 prevê que estabelecimentos comerciais recebam valores nas maquininhas de cobrança tanto na modalidade débito quanto crédito.

Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós- graduanda em direito eleitoral E-mail: wanessabomfim@advocaciabrs.com.br