Por Wladimir Camargo
Em 2019, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a existência de candidaturas laranjas leva a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador, inclusive os eleitos dentro da chapa, já que a comprovação de eventual projeto irregular desfalca as exigências mínimas que cada partido tem de cumprir para ir às urnas. A legislação eleitoral prevê a cota mínima de 30% de qualquer gênero para formação das chapas, mas o índice é costumeiramente destinado pelos partidos às candidaturas de mulheres. Duas candidatas a vereadora em nossa cidade, uma do PSB e outra do PSD, tiveram zero voto na eleição passada. Esse desempenho gera suspeitas e pode levar a cassação de toda a chapa, inclusive dos vereadores eleitos caso fique comprovado que as mulheres foram usadas como candidatas laranjas como forma de driblar a cota de gênero.
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