Justiça de Mauá suspende diplomação de quatro vereadores eleitos por suspeitas de candidaturas laranjas

Por Portal Opinião Pública 17/12/2020 - 21:58 hs
Foto: Jornal Opinião Pública

O juiz da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, suspendeu a diplomação de quatro candidatos eleitos da cidade por suspeita de fraude nas cotas de gênero nas eleições. A medida atinge os vereadores Ricardinho da Enfermagem, Samuel Enfermeiro, do PSB, Vaguinho do Zaíra e Márcio Araújo, ambos do PSD.

O juiz deferiu, na noite de quinta-feira (17), liminar impedindo a diplomação dos quatro vereadores eleitos, marcada para esta sexta-feira (18), por meio virtual.

O vereador de Mauá, Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum (PDT), Alexandre Vieira e Renato Barrozo Silva entraram, na quarta-feira (16), com duas petições de investigação eleitoral contra o PSD e o PSB por irregularidades nas cotas de gênero para a formação das chapas.

Conforme divulgado na sessão Em Pauta, da edição 1.100 do Jornal Opinião Pública, as candidaturas de Regiane Viana de Carvalho (PSD), que usou como nome de urna “Nega do Povo”, 32 anos, e Fátima Rosangela da Cunha Lima (PSB), 48 anos, não receberam nenhum voto.

As duas integraram chapas que elegeram vereadores. 

Segundo o pedido de Tchacabum, além das candidatas não terem recebido nenhum voto, elas também não receberam recursos financeiros e nem tiveram despesas de campanha.

O atual vereador ainda chama a atenção pelo fato de que Fátima foi fotografada supostamente fazendo campanha para o candidato a vereador reeleito, Admir Jacomussi, pai do prefeito Atila Jacomussi. Ocorrendo a cassação das duas chapas, Tchacabum seria um dos beneficiados e conquistaria uma cadeira no Legislativo mauaense.

Segundo os dirigentes dos partidos PSB e PSD não houve candidaturas laranjas que justificassem a cassação das chapas.

Candidaturas laranjas

Em 2019, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a existência de candidaturas laranjas leva a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador, inclusive com a perda de mandato dos eleitos dentro da chapa, já que a comprovação de eventual prática desfalca as exigências mínimas que cada partido tem de cumprir para ir às urnas.

A legislação eleitoral prevê a cota mínima de 30% de qualquer gênero para formação das chapas, mas o índice é costumeiramente destinado pelos partidos às candidaturas de mulheres.