A Justiça de São Paulo suspendeu em caráter liminar (provisório) o decreto assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que cancelava o uso gratuito do transporte público para idosos de 60 a 64 anos. A decisão foi assinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, e publicada nesta quinta-feira (7).
A resolução que suspende o decreto veio após um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, em ação civil pública. Segundo o juiz Fonseca Pires, o decreto assinado pelo governador do Estado em 31 de dezembro que cancelaria a isenção das tarifas somente aos idosos entre 60 e 64 anos, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. Desta forma, o benefício só poderia ser suspenso por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, uma vez que foi o próprio Legislativo que a regulamentou.
“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
Desta forma, a gratuidade na utilização do transporte público para idosos com mais de 60 anos, tanto nos trens do Metrô quanto da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), e nos ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) está mantida, embora a Procuradoria-Geral do Estado já tenha informado que irá recorrer da decisão.
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