Justiça atende Suzantur e determina que Prefeitura de Mauá crie plano de ação contra transporte clandestino

Por Portal Opinião Pública 19/08/2021 - 10:39 hs
Foto: Jornal Opinião Pública

A empresa Suzantur, responsável pelas linhas de ônibus do transporte coletivo em Mauá, conseguiu com que a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendesse, de forma parcial, a um agravo de instrumento movido contra a Prefeitura mauaense. A concessionária vinha questionando o Paço sobre as ações de combate ao transporte clandestino no município. A decisão, que estipula o prazo de 30 dias para que a municipalidade reforce a fiscalização neste setor, foi assinada no último dia 9 de agosto e publicada três dias depois, no dia 12, segundo reportagem do jornalista Adamo Bazani, do site Diário do Transporte.

De acordo com as informações do texto, o pedido de agravo feito pela Suzantur se deu porque a empresa entende que a gestão do prefeito Marcelo Oliveira (PT) não vem cumprindo com as determinações da justiça para combater o transporte clandestino na cidade, promovendo somente ações pontuais. Em um trecho do documento assinado pelo relator Paulo Galizia, é dito que o agravado, no caso a Prefeitura de Mauá, “vem descumprindo sua obrigação de fazer, confirmada pela r. sentença e ao acórdão proferido no âmbito do processo principal (autos nº 1007460-25.2015.8.26.0348), já que o transporte clandestino de passageiros se alastrou, com divulgação de flyers e a instituição de pontos fixos pela cidade”.

Anteriormente, além de solicitar que providências fossem tomadas, a justiça já havia estabelecido ao Paço o pagamento de uma multa de R$ 10 mil por dia até o limite de R$ 150 mil, caso nenhuma iniciativa fosse adotada. Essa medida também foi questionada pela empresa concessionária do transporte coletivo de Mauá, que requereu a exclusão desta limitação de valores à multa aplicada à administração mauaense. Entretanto, este ponto não foi aceito por Galizia. Na decisão, ele argumentou que tal medida poderia causar prejuízo aos cofres públicos.

Já em outra parte do acórdão, o relator deixou claro que “as fiscalizações esparsas realizadas pela municipalidade, de duas fiscalizações no período de um ano, não devem ser consideradas como cumprimento parcial, isto é, como parâmetro de fiscalização para o cumprimento da decisão agravada, tanto que foi solicitado pelo Ministério Público e deferido pelo Juízo que demonstrasse a fiscalização permanente do transporte coletivo clandestino”. Galizia ainda sugere que o município instale uma força-tarefa, em conjunto com a Polícia Militar, para que a fiscalização seja ampliada na cidade e para que os veículos utilizados para essa modalidade de transporte sejam apreendidos, além de estipular o prazo de 30 dias para que o Paço apresente ao juízo da execução seu plano para combater o transporte clandestino no município.

A Prefeitura de Mauá ainda pode entrar com recurso contra a decisão. Questionada sobre o assunto, a administração pública não havia se posicionado até o fechamento deste texto.