Aprovada no início do mês e publicada na edição do dia 5 de agosto do Diário Oficial da União, a Lei 14.192, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher tem sido bastante celebrada por grupos que defendem uma maior inserção do público feminino no cenário político. A lei, que tem origem no PL 5.613/2020, de autoria da deputada federal Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), foi sancionada sem vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Com a aprovação do texto, passam a ser consideradas ações de violência política contra as mulheres qualquer tipo de ato que resulte no impedimento ou restrição dos direitos políticos do público feminino, seja durante as campanhas, a eleição ou no exercício de qualquer função política ou pública. Práticas que menosprezem a condição da mulher ou que tragam apologia a sua discriminação por qualquer motivo também deverão ser punidas. Além disso, políticas de enfrentamento a esse tipo de violência também deverão fazer parte dos estatutos partidários.
Para a advogada Wanessa Bomfim, que há anos realiza um trabalho pelo avanço da participação feminina na política, a nova lei representa um passo adiante para que mais mulheres se sintam dispostas a lançar suas candidaturas. “A criminalização da violência política contra a mulher representa um avanço contra os abusos que afastam as candidaturas femininas no Brasil”, disse a advogada, que já foi vítima deste tipo de ação, quando concorria a uma cadeira de vereadora em Mauá.
“Já senti na pele este tipo de violência em algumas ocasiões, como em 2012, quando espalharam santinhos com meu número de campanha errado em toda a cidade. Acabei não sendo eleita por apenas 41 votos, então sei muito bem como muitas mulheres se sentem neste ambiente, que por vezes é hostil à nossa presença”, encerrou a advogada Wanessa Bomfim.
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